Futuro incerto da Ceasa Joinville preocupa vereadores e produtores rurais |
Segundo Luiz Henrique Bonatelli, não há legitimidade para a ação do clube alvinegro
O pedido de recuperação extrajudicial feito pelo Figueirense na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis, na última quinta-feira, foi negado pelo juiz Luiz Henrique Bonatelli nesta sexta.
De acordo com o magistrado, o Furacão é uma associação sem fins lucrativos e, por isso, não se enquadra no pedido. O clube solicitava uma paralisação de 30 dias na execução das dívidas, sob risco de falência. Na ação, apresentada em um documento de 35 páginas, o Alvinegro destacou possibilidade de W.O. se não conseguir manter um time ao longo da temporada 2021.
- Em conclusão, este magistrado entende que a associação civil não se enquadra no conceito de sociedade empresária, razão pela qual não possui legitimidade para requerer recuperação judicial. E se não é admissível a legitimidade ativa para a ação principal não há como acolher-se o processamento desta cautelar àquela preparatória. Dessa forma, entendo que, por qualquer ângulo que se examine a questão em análise, a extinção da demanda em razão do indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade ativa, é medida imperativa - disse Bonatelli.
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